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Quem bate na traseira está obrigatoriamente errado?

  • Foto do escritor: Raquel Monteggia Abreu
    Raquel Monteggia Abreu
  • 12 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Essa é uma pergunta comum quando falamos de acidentes automobilísticos envolvendo colisões traseiras. Neste artigo, vamos esclarecer a responsabilidade de quem colide na traseira de outro veículo e como as seguradoras avaliam esses sinistros.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a responsabilidade por colisões traseiras é atribuída ao condutor que colide na traseira do veículo à sua frente. Isso ocorre porque é dever de todos os motoristas manter uma distância segura e estar atentos à movimentação do trânsito, evitando colisões.

Ao ocorrer uma colisão traseira, as seguradoras realizam uma análise minuciosa para determinar a responsabilidade e avaliar os danos causados. Alguns critérios são considerados nessa avaliação:

  1. Distância de segurança: Uma das primeiras questões analisadas é se o condutor que colidiu na traseira estava mantendo uma distância segura do veículo da frente. É importante manter uma distância que permita uma reação adequada em caso de freadas bruscas ou situações imprevistas.

  2. Velocidade: A velocidade do veículo que colidiu também é levada em consideração. Se o veículo estiver em alta velocidade, fica evidente que o condutor não estava em condições de parar a tempo de evitar a colisão.

  3. Sinalização: A sinalização do veículo à frente também é um fator importante. Se o veículo da frente estiver com as luzes de freio funcionando corretamente e realizar as devidas sinalizações, o condutor que bate na traseira tem ainda mais responsabilidade pelo ocorrido.

Vamos considerar um exemplo para ilustrar melhor a situação. Imagine que você está parado no semáforo, aguardando o sinal verde. Nesse momento, um condutor desatento, que está olhando para o celular, não percebe que o trânsito parou e acaba colidindo na traseira do seu veículo. Nesse caso, a responsabilidade pelo acidente recai sobre o condutor que colidiu, uma vez que ele não estava mantendo a distância adequada e não estava atento à movimentação do trânsito.

É importante ressaltar que, em alguns casos específicos, a responsabilidade pode ser compartilhada entre os condutores. Por exemplo, se o veículo da frente estiver com a traseira com defeitos visíveis, como lanternas queimadas ou não estiver realizando as sinalizações de forma adequada, pode haver uma divisão da responsabilidade.

Agora que você compreende melhor a responsabilidade de quem bate na traseira, é fundamental estar protegido com um seguro automotivo. A Arone Corretora de Seguros oferece opções de cobertura que garantem a sua tranquilidade em situações de colisões traseiras e outros sinistros. Entre em contato conosco pelo telefone 51-9.9593-6053 e faça uma cotação personalizada. Nossa equipe está preparada para oferecer as melhores soluções de seguro automotivo, com coberturas abrangentes e valores acessíveis.

 
 
 

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